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#1933312

O princípio da capacidade contributiva é um dos mais basilares princípios constitucionais fundamentadores do poder tributário do Estado. A seu respeito, é correto afirmar que

  • o princípio da capacidade contributiva não tem aplicação na definição das hipóteses de isenção ou de imunidade constitucional pelo legislador.
  • se aplica igualmente em relação a todas as espécies tributárias, considerando se tratar de princípio estruturante e legitimador do sistema tributário nacional.
  • o princípio da capacidade contributiva não se aplica aos impostos reais, isto é, aqueles cobrados em razão da condição de proprietário de bem móvel ou imóvel.
  • não será, em regra, aplicável às taxas, tributo com fato gerador vinculado, pois estas estão fundadas em critério de justiça comutativa e não justiça distributiva.
  • não se pode considerar o princípio do não confisco como corolário do princípio da capacidade contributiva em situações extremas.
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