Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1903156

De acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei n° 12.594/2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, a reavaliação da manutenção da substituição ou da suspensão das medidas acima referidas e do respectivo plano individual pode ser solicitada

  • três meses após seu início.
  • em prazo concomitante à revisão semestral.
  • em intervalos de quatro meses.
  • a qualquer tempo.
  • após homologação do plano individual.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora