Considerando que a Lei Complementar Estadual nº
988, de 09 de janeiro de 2006, preceitua como atribuição institucional da
Defensoria Pública a tutela individual e coletiva das pessoas necessitadas, vítimas de discriminação em razão de deficiência
física, imunológica, sensorial ou mental ou em razão de qualquer outra particularidade ou condição; e, a necessidade de
definição de rotina administrativa para delinear a atuação dos Defensores Públicos no atendimento das pessoas em sofrimento
ou com transtorno mental, institui-se que:
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