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#1793312

De acordo com o art. 195, § 5º , da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Tal parágrafo refere-se ao princípio da seguridade social da

  • universalidade da cobertura.
  • seletividade.
  • distributividade.
  • uniformidade dos benefícios.
  • precedência da fonte de custeio.
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