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#1849612

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado:

  • ficará suspenso o processo, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
  • ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
  • será determinada vista ao Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta.
  • os autos permanecerão arquivados em Cartório, por período de 180 (cento e oitenta) dias, para renovação de diligências de localização, pela imprescindibilidade da citação pessoal no processo penal.
  • será determinada vista à Defensoria Pública, para oferecimento de resposta, em respeito ao princípio da ampla defesa.
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