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#1850312

COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ SE CONSOLIDOU NO SEGUINTE SENTIDO:

  • A existência de cadastro de consumidores com base em notas (scoring), de acordo com a probabilidade de inadimplência de cada um, é ilegal e da ensejo a dano moral;
  • A cobrança da comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual e seu valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato;
  • As instituições financeiras não respondem objetivamente pelos danos gerados por especialistas em computação (hackers) que pratiquem fraudes e delitos no âmbito das operações bancárias;
  • A simples devolução indevida de cheque e considerada mero aborrecimento da vida civil/comercial e não caracteriza o dano moral indenizável.
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