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#1870556

Um empregado que atuava em unidade localizada a 1 km de sua residência, em virtude da necessidade do serviço, teve seu local de trabalho alterado, de maneira que passou a atuar em unidade localizada do outro lado da cidade, situada a 10 km de sua residência. Em virtude dessa mudança, além do transporte metroviário que já utilizava para ir trabalhar, passou a ter que se valer também de uma linha de ônibus, além do metrô que já utilizava. Insatisfeito, o empregado procurou seu superior hierárquico e comunicou que não concorda com a mudança do seu local de trabalho e que, portanto, essa não poderia ocorrer. Em face da situação narrada, é possível afirmar que:

  • A alteração do local de trabalho não é válida, pois não contou com a anuência do empregado.
  • A alteração do local de trabalho somente será válida se o empregado receber o adicional de transferência, correspondente a 25% do seu salário.
  • O local de trabalho somente poderia ter sido alterado caso o empregado ocupasse cargo de confiança, hipótese na qual ele poderia ser transferido sem a sua anuência e sem que precisasse ser observado qualquer requisito.
  • A alteração do local de trabalho é válida, pois não acarretou a mudança do seu domicílio, contudo, ele terá direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
  • A alteração do local de trabalho é válida, não fazendo jus a qualquer verba.
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