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#1868112

A NPT-17 do Estado do Paraná, estabelece os parâmetros técnicos quanto à obrigatoriedade, ao dimensionamento e à implementação da medida de prevenção e combate a incêndio e a desastres de brigada de incêndio em edificações, áreas de risco, estabelecimentos e eventos temporários. A respeito desta legislação é correto afirmar que:

  • Para a conclusão do curso de brigada, o candidato deve passar ao menos por avaliação teórica e avaliação médica que comprove sua aptidão física.
  • O brigadista orgânico deverá ser recapacitado toda vez que permanecer afastado da atividade de brigadista por um período superior a 1 (um) ano.
  • A recapacitação do brigadista orgânico terá no mínimo 70% da carga horária definida nesta NPT.
  • É responsabilidade dos brigadistas priorizar o socorro das vítimas nos casos de sinistro.
  • A Declaração de Brigada de Incêndio atualizada e assinada pelo proprietário e/ou responsável legal, constando a quantidade de brigadistas orgânicos e profissionais e a relação nominal dos mesmos é um documento obrigatório que será exigido no ato da vistoria ou fiscalização o Corpo de Bombeiros Militar.
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