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#1842956
Texto da Questão:

Do direito do mais forte

            Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?

            Suponhamos por um momento esse pretendido direito. Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e, como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser. Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de o fazer? Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação alguma.

(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)

É correto concluir que, do ponto de vista do autor,

  • só o emprego da força garante a permanência justa do direito e afasta o perigo de se instalar o caos.
  • a obediência determinada pela força não se confunde com cumprimento de dever; é mera sujeição que afasta o direito.
  • a palavradireitoperde seu sentido pleno quando deixa de associar-se ao exercício da força em sua plenitude.
  • um dos efeitos da força é o estabelecimento de sistemas de regras morais a serem obedecidas espontaneamente.
  • aquele que, fazendo uso da força, obriga outrem a obedecer assegura a permanência de um poder que não se suplanta.
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