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#1825356

Sobre a interpretação dos negócios jurídicos segundo o Código Civil Brasileiro, podemos afirmar:

  • As partes deverão se limitar às regras de interpretação previstas em lei.
  • As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, desde que em obediência àquelas previstas em lei.
  • As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
  • A interpretação somente poderá ser feita por terceiro eleito entre as partes, de forma imparcial.
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