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#1858856

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. No que se refere à inclusão de pessoas com deficiências, significa

  • cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos didáticos.
  • matrícula em escolas especiais, com a garantia de políticas de acesso e permanência.
  • apoio especializado, como garantia de aprendizagens e salas regulares de ensino.
  • diferenciação curricular, de modo a criar conteúdos adequados de acordo com as deficiências.
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