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#1815612

A Lei Federal n.º 12.971/2014 prevê que nos casos de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena deve ser aumentada, em algumas condições relativas ao agente, tais como: se o agente o praticar em faixa de pedestres ou na calçada ou se o agente deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente. Essa majoração da pena será de:

  • 1/3 (um terço) à metade.
  • 1/4 (um quarto) à metade.
  • 1/4 (um quarto) à 1/3 (um terço).
  • Metade.
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