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#2611256

A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”, não prevê, em seu artigo 19, a seguinte sanção disciplinar.

  • Advertência.
  • Suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional.
  • Cancelamento do registro.
  • Multa no valor entre 1 (uma) a 100 (cem) anuidades.
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