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#2624056

Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/1993 -, cabe aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) a aplicação de algumas penalidades àqueles profissionais que cometam alguma infração à referida lei. Dentre estas penalidades, destaca-se o(a):

  • impedimento na participação nas decisões coletivas referentes à formação profissional.
  • cancelamento provisório do registro profissional, nos casos de extrema gravidade.
  • aplicação de multa no valor de um a cinco vezes a anuidade vigente.
  • suspensão de trinta dias do exercício profissional em infrações consideradas moderadas.
  • inscrição do registro profissional do assistente social infrator nas organizações coletivas da categoria.
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