A LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993 alterada pela Lei 12.435/2011) estabelece no art. 20 que o benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Sobre o BPC é INCORRETO afirmar:
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