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#2579512

De acordo com a Lei nº 1.070, de 5 de fevereiro de 1998, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde.

As infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente, sem prejuízos das sanções penais e civis cabíveis, com uma ou mais das penalidades seguintes, exceto:

  • Advertência.
  • Multa.
  • Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária de estabelecimento.
  • Suspensão da atividade profissional.
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