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#2619312

Sobre as responsabilidades do empregador quanto ao PCMSO, e considerando os graus de risco previstos no quadro 1 da NR-4, assinale a alternativa correta.

  • Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 30 empregados.
  • Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 3 e 4 com até 20 empregados.
  • As empresas com mais de 25 empregados e até 60 empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, poderão ficar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
  • As empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, poderão ficar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
  • Compete ao coordenador do SESMT indicar, entre os médicos do SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
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