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#2728556

Um servidor da Secretaria da Fazenda lançou, equivocadamente, dados de uma determinada empresa no sistema de informações de dívidas tributárias, fazendo com que a mesma figurasse como devedora. Necessitando de uma certidão negativa de débitos, o contribuinte deparou-se com o apontamento errôneo e solicitou a correção, a qual, contudo, demorou um considerável período de tempo. A referida empresa acionou judicialmente a Fazenda Estadual, pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do erro, notadamente em função de sua inabilitação em licitação da qual estava participando. Na hipotética situação narrada, a Fazenda

  • terá, se condenada judicialmente a indenizar o contribuinte, direito de regresso em face do servidor, independentemente de comprovação de dolo ou culpa do mesmo.
  • somente estará obrigada a indenizar o contribuinte se comprovada culpa do servidor.
  • deverá indenizar o contribuinte com base na sua responsabilidade subjetiva, decorrente da omissão do dever de fiscalizar a atuação de seus agentes.
  • não está obrigada a indenizar o contribuinte, que, contudo, poderá acionar o servidor que cometeu o erro.
  • deverá indenizar o contribuinte pelos prejuízos suportados, desde que comprovado o nexo de causalidade com a conduta do agente público, independentemente de comprovação de culpa do mesmo
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