Antônio, motorista de ônibus da empresa concessionária de transporte público municipal, conduzia o coletivo e, ao mesmo tempo, conversava com uma bonita jovem, em flagrante investida romântica. Em razão da distração, Antônio não percebeu que se aproximava um perigoso cruzamento e foi obrigado a frear bruscamente o ônibus, causando um tombo na passageira idosa Dona Gertrudes, que quebrou o fêmur e ficou hospitalizada por três meses. Após receber alta, Dona Gertrudes foi à Defensoria Pública buscar auxílio para ajuizar ação indenizatória, ocasião em que foi informada de que se aplica ao caso a responsabilidade civil:
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