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#2730056

Sobre o negócio jurídico, é licito preconizar que

  • é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • são nulos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • pode também ser anulado por dolo de terceiro, ainda que a parte a quem aproveite dele não tivesse ou devesse ter conhecimento; de todo modo, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
  • o negócio anulável pode ser confirmado expressa ou tacitamente pelas partes, salvo direito de terceiro.
  • o negócio jurídico será nulo de pleno direito se ambas as partes procederem com dolo.
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