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#2730556

O profissional assistente social vem trabalhando em equipe multiprofissional, onde desenvolve sua atuação, conjuntamente com outros profissionais, buscando compreender o indivíduo na sua dimensão de totalidade e, assim, contribuindo para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social, abrangendo os direitos humanos em sua integralidade, não só a partir da ótica meramente orgânica, mas a partir de todas as necessidades. De acordo com a Resolução 557/2009, no que diz respeito a emissão de opinião técnica, é correto afirmar o seguinte:

  • o entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoriaprofissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbitode sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contempladosna opinião técnica.
  • o assistente social deverá emitir opinião técnica sobre todas as áreas, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
  • o assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar, contudo prevalece o sigilo e ao emitir opinião técnica a mesma deve fazê-lo em conjunto, com parecer único, sem delimitação técnica.
  • ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social, não necessariamente deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
  • a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de serviço social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações não é atribuição privativa do assistente social.
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