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#2732956

Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, o trabalhador segurado deverá se apresentar à Perícia Médica do INSS. Se for constatada ou reconhecida, pelo médico perito, a necessidade do afastamento, desencadeará:

  • A concessão do benefício auxílio-doença cujo valor corresponde a 91% do salário de benefício.
  • A concessão do benefício auxílio-doença cujo valor corresponde a 96% do salário de benefício.
  • Pagamento do benefício pelo INSS a partir do 20° dia de afastamento.
  • Pagamento do benefício pelo INSS a partir do 30° dia de afastamento.
  • Pagamento do benefício pelo empregador até 90 dias de afastamento.
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