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#2752712

Duas pessoas resolveram constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e o Contrato Social apresenta a seguinte cláusula: o capital social é de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, a ser integralizadas da seguinte forma, pelos sócios:

I. Sócio “X" – 250.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 250.000,00, sendo que 210.000 quotas, totalizando R$ 210.000,00, serão integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, e 40.000 quotas, totalizando R$ 40.000,00, serão integralizadas no prazo de 120 dias, em moeda corrente do país.

II. Sócio “Y" – 250.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 250.000,00, sendo que 140.000 quotas, totalizando R$ 140.000,00, serão integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, e 110.000 quotas, totalizando R$ 110.000,00, serão integralizadas no prazo de 180 dias, em moeda corrente do país.

Após os registros contábeis da subscrição e integralização parcial do capital subscrito, conforme descrito no Contrato Social, a conta Capital Social a Integralizar deverá apresentar um saldo

  • credor de R$ 350.000,00.
  • credor de R$ 500.000,00.
  • devedor de R$ 140.000,00.
  • devedor de R$ 150.000,00.
  • devedor de R$ 210.000,00.
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