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#3144912

O rótulo e a bula dos medicamentos devem transmitir todas as informações relevantes sobre o produto, contribuindo para o seu uso adequado. Eles devem conter informações obrigatórias sobre o medicamento, estabelecidas por resoluções publicadas pela Anvisa. Nos casos dos produtos regulados pela portaria nº 344/1998, os rótulos e bulas devem conter informações especiais. Em relação aos rótulos e às bulas, é correto afirmar: 

  • Os rótulos de embalagens dos medicamentos à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides de uso tópico), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações deverão ter "Venda Sob Prescrição Médica" - "Atenção - O Uso Incorreto Causa Resistência do Vírus da AIDS e Falha no Tratamento".
  • Nas bulas e rótulos dos medicamentos de uso tópico, manipulados ou fabricados, que contêm substâncias retinóicas, constantes da lista "C2" deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverá constar, obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: "O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência".
  • Nos casos dos medicamentos contendo a substância Anfepramona (lista "B2", psicotrópicosanorexígenos) deverá constar, em destaque, no rótulo e na bula, a frase: "Atenção: Este Medicamento pode causar Hipertensão Pulmonar".
  • Nas bulas e rótulos do medicamento que contém misoprostol, deve constar, obrigatoriamente, a expressão: "Venda Sob Prescrição Médica"- "Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".
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