O contador Ambrósio, responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos da Instrução
Normativa nº 14/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deverá subscrever relatório que acompanhará as
contas anuais do órgão legislativo. Dentre as obrigações de Ambrósio perante o citado relatório, NÃO lhe compete:
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