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#3072556

O Município de Congonhas/MG, na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber o ISS (Imposto sobre Serviços) com mais celeridade, publicou, em abril de 2024, uma lei que alterava a data de recolhimento daquele imposto. A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que: 

  • A lei é válida, mas só poderia vigorar 90(noventa) dias após a sua publicação.
  • A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade.
  • A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.
  • A lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45(quarenta e cinco) dias após a sua publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
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