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#3147056

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para conduzir veículos de emergência, o condutor,

  • tendo acima de 21 anos, fica habilitado a conduzir ambulância independente da categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
  • para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, deverá ter idade mínima de 18 anos.
  • para conduzir ambulância, deverá ter curso de primeiros socorros, noções de direção defensiva, carteira de habilitação categoria B, C, D ou E, além de idade mínima de 21 anos.
  • para conduzir ambulâncias, deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos, nos termos da normatização do CONTRAN.
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