De acordo com o art. 26º, da Lei n.º 9.394/1996 em vigência, os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos. Sobre os currículos a que se referem este artigo, é incorreto afirmar que:
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