Nos termos da Lei no
10.741/2003, é correto afirmar que
o crime de deixar de prestar assistência à pessoa idosa,
quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação
de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua
assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública
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