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#3387012

De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 547, de 30/12/1993, "que dispõe sobre a criação do SEDAR e seus instrumentos, estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade de meio ambiente [...]", as seguintes penalidades podem ser aplicadas aos seus infratores:

  • Demolição e multa de 1000 (mil) vezes valor nominal da UPF/RO, nas infrações gravíssimas.
  • Interdição temporária e multa de 100 (cem) vezes o valor nominal da UPF/RO, nas infrações graves.
  • Advertência e multa de 5 (cinco) vezes o valor nominal da UPF/RO, nas infrações leves.
  • Embargo e multa de 501 (quinhentos e uma) vezes o valor nominal da UPF/RO, nas infrações graves.
  • Interdição definitiva e multa de 600 vezes o valor nominal da UPF/RO, nas infrações graves.
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