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#3389612

No Brasil, A LIBRAS adquiriu status linguístico em 24 de abril de 2002 com a sanção da lei nº 10.436, regulamentada pelo decreto 5.626 de 05 de dezembro, que a reconhece como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas brasileiras. Esta mesma lei prevê ainda que o poder público e as concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação objetiva. A partir da publicação do Decreto n° 5.626 de 2005, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir LIBRAS como disciplina curricular. Sobre o processo desta Língua como disciplina, o Art. 3° determina que:

  • A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do Sistema Federal de ensino e dos Sistemas de Ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • deve incluir LIBRAS como objeto de aprendizado para que todas as crianças tenham acesso, cumprindo os direitos da Lei da Acessibilidade.
  • devem cumprir a Lei 10.436, num prazo mínimo de cinco anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição.
  • deve cumprir a Lei 10.436, em no máximo oito anos, em cem por cento dos cursos de formação de professores e instrutores.
  • A Libras deve ser opcional como disciplina curricular nos cursos de formação de professores, e, nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do Sistema Federal de ensino e dos Sistemas de Ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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