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#3380956

Segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, é condição básica para o exercício da função de integrante do comitê de auditoria:

  • Ser, ou ter sido, nos últimos doze meses, diretor ou funcionário em instituições financeiras de capital aberto.
  • Não ser diretor em instituições financeiras de capital fechado.
  • Receber, somente, remuneração da instituição financeira relativa à sua função de integrante do comitê de auditoria em instituições financeiras de capital aberto.
  • Ser membro do conselho fiscal da instituição ou de suas ligadas em instituições financeiras de capital aberto.
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