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#3374356

O Juiz, de ofício, determinou a realização de uma segunda perícia para atestar, ou não, a existência do agente insalubre ruído no local de trabalho do autor, pois entendeu que a perícia anterior não foi suficiente. Sobre essa segunda perícia, é correto afirmar:

  • A decisão é equivocada, pois impossível a determinação de realização de uma segunda perícia para investigar os mesmos fatos.
  • A segunda perícia substituirá a primeira, cabendo ao julgador, ao sentenciar o feito, desconsiderar a anterior.
  • O Juiz não poderia, de ofício, determinar a realização de uma nova perícia.
  • A segunda perícia se destinará a corrigir eventual omissão ou inexatidão de resultados colhidos na primeira.
  • A segunda perícia terá que ser feita, necessariamente, pelo mesmo expert.
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