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#2229056

Uma postagem em uma rede social trouxe a informação de que determinado servidor público percebia, a título de remuneração, valores maiores do que os pagos ao Prefeito Municipal, o que foi um escândalo, pois, de acordo com a Lei Municipal nº 91/2005, nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância maior do que a fixada para o Chefe do Poder Executivo local. Quando soube da situação, o servidor em questão fez uma postagem de resposta, onde disse que o boato veiculado fora feito por alguém que não conhecia a legislação municipal, pois os valores que ele recebia à título de remuneração, e que ultrapassavam os valores fixados para o Prefeito, eram oriundos de prêmios de assiduidade.
Analisando a seguinte situação narrada, usando por base de interpretação o texto da Lei Municipal nº 91/2005, o que seria correto afirmar sobre o argumento levantado pelo servidor?

  • O argumento do servidor está correto, pois prêmios por assiduidade não são incluídos no teto de remuneração baseado nos valores fixados para o Prefeito Municipal.
  • Não encontra fundamento o argumento do servidor, pois, a despeito de existirem excludentes ao teto de remuneração baseado nos valores fixados para o Prefeito Municipal, a figura do prêmio de assiduidade não está dentre elas.
  • Está incorreto o argumento do servidor, pois a hipótese de exceção ao teto de gastos fora revogada em modificação anterior do texto do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Candelária.
  • Encontra respaldo, sim, o argumento do servidor, considerando que a hipótese de prêmio por assiduidade é legalmente prevista, desde que haja autorização legislativa para que a excludente seja aplicada.
  • O argumento do servidor é válido, todavia deverá ser ratificado via processo administrativo, tendo em vista os princípios explícitos da Administração Pública.
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