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#2264212

A Resolução CNSP n.º 193/08, que altera a Resolução CNSP n.º 118/04, dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar e sobre a criação do Comitê de Auditoria. Com base nesse assunto, assinale a opção INCORRETA

  • As sociedades supervisionadas devem substituir o responsável técnico, o diretor, o gerente, o supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.
  • As sociedades supervisionadas devem substituir o auditor independente contratado, no máximo, após emitidos pareceres relativos a cinco exercícios sociais completos.
  • Para fins de contagem do prazo (cinco exercícios sociais completos), serão considerados pareceres relativos a exercícios sociais completos, ou seja, referentes às demonstrações encerradas na data base de 31 de dezembro.
  • Sempre que houver substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria antes do prazo estabelecido (cinco exercícios sociais completos), o fato deverá ser comunicado à SUSEP, em até 15 dias, por meio de exposição formalmente elaborada pela sociedade supervisionada, justificando as razões de tal mudança.
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