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#2299412

Indica-se preventivamente que a mamografia de rastreio deve ser realizada:

  • De 2 em 2 anos, após os 50 anos e até 69 anos de idade.
  • Anualmente, após os 50 anos e até 69 anos de idade.
  • De 2 em 2 anos, a qualquer idade.
  • Anualmente, a qualquer idade.
  • De 2 em 2 anos, a partir dos 45 anos de idade.
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