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#2258156

A Resolução nº 591/92, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), dispõe que os poderes Legislativo/Deliberativo e Executivo são exercidos, respectivamente, pelo Plenário e pela Presidência (esta auxiliada pela Diretoria Executiva – DE), observados os campos de atuação legal e regimental próprios. Ao Plenário (PL), órgão legislativo/deliberativo, integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV, compete, exceto:

  • deliberar quanto à necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e à aprovação do CFMV.
  • Julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada.
  • examinar representações escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como as infrações às normas atinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia.
  • reger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC), e apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual desta Comissão.
  • aprovar a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaborada(s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à homologação pelo CFMV.
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