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#2258912

"O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas." Lei nº 13.146 de 06/07/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 14/05/2018.
O processo de avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, deve observar as seguintes diretrizes, EXCETO:

  • Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
  • Diagnóstico e intervenção precoces e adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
  • A Promoção de ações articuladas que garantam a inserção da família no ambiente escolar se a pessoa com deficiência permitir.
  • Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.
  • Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
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