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#2222612

De acordo com a Resolução RDC n.º 216/2004, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, é um procedimento adequado na preparação dos alimentos:

  • O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura superior a 10ºC (dez graus Celsius) ou em forno de micro-ondas, quando o alimento for submetido imediatamente à cocção.
  • O contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo deve ser evitado, durante o seu preparo.
  • Os óleos e as gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas superiores a 180ºC (cento e oitenta graus Celsius), e substituídos quando houver alteração evidente das suas características físico-químicas ou sensoriais.
  • Os alimentos quentes, para conservação, devem ser submetidos à temperatura superior a 75ºC (setenta e cinco graus Celsius) por, no máximo, 8 (oito) horas.
  • O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de no máximo 8 (oito) dias.
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