A Resolução CNE/CEB nº 03/2018 determina, no art. 28, que a formação de docentes para atuar no ensino médio far-se-á em nível da educação superior, em cursos de licenciatura. Porém, como expresso no art. 29, admite-se que profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino podem atuar como docentes do ensino médio. Tal precedente é válido desde que ministrem conteúdos afins à sua formação ou experiência profissional, devidamente comprovadas em itinerário de
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