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#1743636

De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Boituva, o exercício do cargo deverá, obrigatoriamente, ter início no prazo de

  • 30 (trinta) dias corridos, contados da data da posse.
  • 10 (dez) dias úteis, contados da data da posse.
  • 07 (sete) dias úteis, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.
  • 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação oficial do ato no caso de reversão.
  • 05 (cinco) dias corridos, contados da data da posse.
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