A resolução nº 11, de 11 de maio de 2018,
regulamenta a prestação de serviços psicológicos
realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP nº
11/2012. São autorizadas a prestação dos seguintes
serviços psicológicos realizados por meios
tecnológicos da informação e comunicação a
distância, desde que não firam as disposições do
Código de Ética Profissional da psicóloga e do
psicólogo. Esta Resolução estabelece e regulamenta:
I- A supervisão técnica dos serviços prestados por
psicólogas e psicólogos nos mais diversos
contextos de atuação.
II- Os processos de Seleção de Pessoal.
III- As consultas e/ou atendimentos psicológicos de
diferentes tipos de maneira síncrona ou
assíncrona.
Assinale a opção CORRETA:
Autenticação
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