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#1762280

Em relação ao direito ao nome e à possibilidade de alteração,

  • de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, a alteração de prenome da pessoa transgênero não depende de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes; contudo, pressupõe parecer de equipe multidisciplinar.
  • a negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil será necessariamente encaminhada para apreciação judicial, sem a cobrança de emolumentos.
  • a inclusão de nome étnico de indígena pode ser postulada diretamente no Cartório de Registro Civil, não podendo, contudo, excluir os nomes e prenomes originais, com o objetivo de não prejudicar terceiros.
  • os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado; porém, nos atos escritos em documentos públicos deve ser registrado somente o nome constante do registro civil.
  • a revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.
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