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#1748536

Sobre o Incentivo à Qualificação do servidor, previsto na Lei nº 11.091/2005, é CORRETO afirmar:

  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e à pensão.
  • O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados, considerados para a sua concessão, tiverem sido obtidos há mais de dois anos, contados da data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
  • A aquisição de título em área de conhecimento, com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor, ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que a aquisição do título em área de conhecimento com relação indireta a esse ambiente.
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação são incorporados à aposentadoria, mas não à pensão, já que a pensão se restringe ao vencimento básico do servidor falecido.
  • Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, a definição das áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos levará em consideração os Códigos de Área do Conhecimento fixados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
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