I. Segundo o caput do art. 5º da Constituição Federal, é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam sob a égide da Carta da República. II. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais nosso país fizer parte. III. De acordo com o art. 5.º, §3º da Constituição Federal, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
São corretas apenas as afirmativas
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