Conforme a resolução do CONAMA (Conselho Nacional
do Meio Ambiente) 001/1986, dependerá de elaboração de
estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e em caráter
supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, para construção de
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