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#1708480

De acordo com a atual redação da lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), é 

  • vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
  • permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, mesmo que não sejam controladores ou administradores.
  • permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, desde que também sejam controladores e administradores.
  • permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, desde que também sejam controladores ou administradores.
  • permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, mesmo que não sejam sócios.
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