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#1766280

A Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – define-se em seu artigo 2º que: “considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e, adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. No entanto, no parágrafo único deste artigo está indicado que:

  • nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, desde que esses casos não envolvam crimes hediondos.
  • nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte anos de idade, considerando que aos vinte e um anos a maioridade está definida.
  • nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, cujas responsabilidades legais possam ser assumidas integralmente pelos pais ou familiares.
  • Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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