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#1723880

Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, é vedada a acumulação renumerada de cargos públicos, EXCETO: 

  • a acumulação renumerada de dois cargos públicos de professor, mesmo havendo compatibilidade de horários.
  • a acumulação renumerada de dois cargos de públicos de professor, quando houver compatibilidade de horário.
  • a acumulação renumerada de dois cargos científicos, exceto quando exercidas em autarquias distintas.
  • a acumulação renumerada de três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
  • a acumulação remunerada do cargo de procurador com o de contador , quando exercidos no mesmo órgão.
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