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#1724336

A convenção coletiva em vigor da categoria de Melissa prevê a jornada de 7 horas diárias de 2ª feira a sábado, com intervalo de 20 minutos para refeição. Melissa reclama que o tempo é curto para que ela possa almoçar adequadamente, mas a empresa pondera que essa previsão foi fruto de negociação entre os sindicatos das categorias econômica e profissional.
Considerando os fatos descritos e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.

  • Pausa alimentar é matéria de ordem pública, e por isso nãopode ser objeto de negociação entre os sindicatos.
  • O intervalo para refeição não pode prevalecer, pois deveriaser de no mínimo 30 minutos diários.
  • Tratando-se de estipulação normativa, e tendo em vista que onegociado suplanta o legislado, o intervalo é válido.
  • O intervalo para refeição não pode prevalecer, pois deveriaser de no mínimo 1 hora diária.
  • Para que o intervalo acertado na norma coletiva fosse válidoteria de haver a concordância expressa dos empregados porescrito.
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